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Associados dos planos Pax Saúde 24h consultam com clínico geral na Clínica Esmeralda sem custo. Esgotou? Cada consulta extra sai por apenas R$ 60,00.
- Check-up preventivo com clínico geral
- Queixas simples do dia a dia
- Acompanhamento de condições crônicas
- Receita, atestado e pedido de exames
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Quanto custa cada consulta
Consulta com clínico geral na Clínica Esmeralda. O valor excedente é pago direto à clínica, no dia da consulta.
O que está incluído
- Avaliação clínica geral e check-up preventivo
- Queixas simples: gripe, dor de cabeça, dores leves
- Acompanhamento de condições crônicas estáveis
- Receita, atestado e pedido de exames
O que não está incluído
- Exames, procedimentos e medicamentos
- Urgência, emergência e internação
- Especialistas, odontologia, psicologia e nutrição
- Menores de 16 anos, teleconsulta e atendimento domiciliar
Regulamento de utilização Pax Cuidado
Cláusula 1ª — Do objeto e da natureza do programa
1.1. O PAX CUIDADO é um programa de vantagens instituído pela PAX SAÚDE PLANOS ASSISTENCIAIS, por meio de parceria comercial firmada com a CLÍNICA ESMERALDA LTDA (“Clínica Parceira”), que concede aos associados dos planos elegíveis desconto sobre a tabela de preços praticada pela Clínica Parceira em consultas médicas ambulatoriais eletivas.
1.2. O programa tem por finalidade facilitar o acesso dos associados a atendimento médico eletivo de baixa complexidade, promovendo o cuidado preventivo e a resolução de demandas clínicas simples, no âmbito daquilo que se convencionou denominar atenção primária à saúde.
1.3. O desconto é concedido diretamente pela Clínica Parceira, no ato do atendimento, mediante a simples verificação da condição de associado. A PAX SAÚDE não custeia, não reembolsa e não intermedeia o pagamento de qualquer valor referente aos atendimentos, limitando-se a manter a parceria comercial que viabiliza o desconto.
1.4. A concessão do programa constitui liberalidade da PAX SAÚDE, não integra o objeto contratual dos planos assistenciais por ela comercializados e não altera, amplia ou substitui qualquer das obrigações previstas nos respectivos contratos.
Cláusula 2ª — Do que o programa não é
2.1. Para afastar qualquer dúvida quanto à natureza jurídica do PAX CUIDADO, declara-se expressamente que o programa NÃO constitui e NÃO se confunde com:
- plano privado de assistência à saúde, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.656/1998, uma vez que não há cobertura de custos assistenciais, não há garantia de assistência sem limite financeiro e não há prestação continuada sujeita a risco atuarial;
- seguro-saúde, seguro de qualquer natureza, plano odontológico ou produto sujeito a registro, autorização ou fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS;
- operação de mutualismo, cooperativa, autogestão, associação de socorros mútuos ou qualquer modalidade de repartição de risco entre participantes;
- rede credenciada, referenciada ou contratada, tampouco sistema de livre escolha de prestadores com reembolso;
- serviço de urgência, emergência, pronto atendimento, remoção, internação ou atendimento domiciliar.
2.2. O PAX CUIDADO consiste exclusivamente em concessão de desconto comercial, de caráter promocional e revogável, sobre serviços prestados diretamente pela Clínica Parceira em sua unidade própria, sem qualquer transferência de risco financeiro à PAX SAÚDE.
2.3. A adesão a plano assistencial da PAX SAÚDE não confere ao associado direito adquirido ao PAX CUIDADO, cuja manutenção observa o disposto na Cláusula 14ª.
Cláusula 3ª — Das definições
3.1. Para os fins deste Regulamento, entende-se por:
- Associado Habilitado: pessoa física, titular ou dependente regularmente cadastrada em plano elegível, que atenda cumulativamente às condições da Cláusula 4ª;
- Clínica Parceira: CLÍNICA ESMERALDA LTDA, única unidade de atendimento do programa, situada na Av. Carlos Dorneje, nº 261, Bairro Seringal, Pimenta Bueno/RO;
- Atendimento: consulta médica ambulatorial eletiva, presencial e previamente agendada, realizada na Clínica Parceira;
- Ciclo: período de 12 (doze) meses consecutivos, contado da data de aniversário do contrato do plano, dentro do qual são computados os Atendimentos utilizados;
- Limite do Ciclo: quantidade máxima de Atendimentos com desconto integral por Associado Habilitado em cada Ciclo;
- Prazo de Ativação do Bônus: prazo para a liberação do acesso ao programa após a assinatura do contrato do plano, na forma da Cláusula 5ª;
- Cota Mensal: número de vagas de agenda reservadas mensalmente pela Clínica Parceira para atendimento do programa.
Cláusula 4ª — Dos planos elegíveis e das condições de habilitação
4.1. Planos elegíveis
4.1.1. Podem participar do PAX CUIDADO, na condição de titulares ou dependentes, os associados dos seguintes planos da linha PAX SAÚDE 24H:
- Pax Saúde 24h Individual;
- Pax Saúde 24h Familiar;
- Pax Saúde 24h Empresarial.
4.1.2. Os demais planos comercializados pela PAX SAÚDE não integram o programa, ressalvada deliberação posterior e expressa da PAX SAÚDE.
4.2. Condições de habilitação
4.2.1. São condições cumulativas para a utilização do programa:
- contrato de plano elegível vigente e em situação ativa;
- idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos na data do atendimento;
- estar em dia com as mensalidades, admitido o atraso de, no máximo, 1 (uma) mensalidade;
- disponibilidade de Atendimento dentro do Limite do Ciclo;
- regularidade cadastral, na forma do item 4.2.2.
4.2.2. O Associado Habilitado deverá manter cadastro completo e atualizado junto à PAX SAÚDE, contendo, para cada integrante do contrato, endereço residencial completo e endereço eletrônico (e-mail) válido.
4.2.3. A regularidade cadastral é condição para a REALIZAÇÃO do Atendimento, e não para o seu agendamento. Verificada divergência ou ausência de dados, a atualização será realizada na recepção da Clínica Parceira no momento da chegada, sem prejuízo do atendimento agendado.
4.2.4. Contratos nas situações de suspensão, cancelamento, renegociação inadimplida ou pendência judicial não conferem acesso ao programa enquanto perdurar a situação.
Cláusula 5ª — Do prazo de ativação do bônus
5.1. O acesso ao programa (bônus) é liberado assim que o contrato do plano estiver assinado e cadastrado no sistema da PAX SAÚDE, o que pode ocorrer em até 2 (dois) dias úteis.
Cláusula 6ª — Do que está incluído
6.1. O programa abrange exclusivamente a consulta médica ambulatorial eletiva de atenção primária, compreendendo:
- avaliação clínica geral, com anamnese, exame físico e aferição de sinais vitais;
- avaliação preventiva periódica (check-up clínico), com orientação sobre hábitos, fatores de risco e rastreamentos indicados para a faixa etária;
- atendimento de queixas agudas simples e não urgentes, tais como quadros gripais, quadros gastrointestinais leves, cefaleia, dermatoses simples e dores musculoesqueléticas de baixa intensidade;
- acompanhamento de condições crônicas estáveis e já diagnosticadas;
- emissão de receituário, atestado médico e solicitação de exames complementares, quando clinicamente indicados.
6.2. Os exames complementares eventualmente solicitados são de responsabilidade financeira exclusiva do Associado Habilitado e não integram o programa, ressalvadas condições especiais que venham a ser divulgadas em ato próprio.
6.3. Os Atendimentos são realizados por médico clínico geral.
Cláusula 7ª — Do que não está incluído
7.1. Não integram o PAX CUIDADO, a qualquer título:
- exames laboratoriais, de imagem, gráficos ou de qualquer outra natureza;
- procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos, estéticos ou terapêuticos de qualquer espécie;
- internação hospitalar, day hospital, observação ou remoção;
- atendimento de urgência ou emergência, pronto atendimento e plantão;
- atendimento domiciliar, teleatendimento ou telemedicina;
- consultas em especialidades médicas, odontologia, psicologia, nutrição, fisioterapia, enfermagem e demais áreas afins;
- atendimento a pessoas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos completos, incluídos puericultura, pediatria e acompanhamento infantil, que observam a tabela particular da Clínica Parceira;
- medicamentos, materiais, órteses, próteses, vacinas e insumos;
- atendimento em unidade diversa da Clínica Parceira;
- reembolso, ressarcimento ou compensação financeira de qualquer natureza.
7.2. O programa é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido, permutado, acumulado com outras promoções, convertido em dinheiro ou trocado por outros produtos ou serviços da PAX SAÚDE ou da Clínica Parceira.
Cláusula 8ª — Do limite de utilização e do ciclo
8.1. Limite do ciclo
8.1.1. Cada Associado Habilitado tem direito a até 3 (três) Atendimentos com desconto integral por Ciclo.
8.1.2. A participação no programa exige idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, não havendo limite máximo de idade.
8.1.3. O Associado Habilitado menor de 18 (dezoito) anos somente será atendido acompanhado de seu representante legal ou de pessoa por ele expressamente autorizada por escrito.
8.1.4. Os Atendimentos não utilizados no Ciclo não são acumulados, transferidos a terceiros nem transportados para o Ciclo seguinte.
8.2. Do ciclo
8.2.1. O Ciclo é individual e conta-se da data de aniversário do contrato do plano, renovando-se automaticamente a cada 12 (doze) meses enquanto mantidas as condições de habilitação.
8.2.2. Na implantação do programa, o primeiro Ciclo de cada contrato já vigente encerra-se na data do próximo aniversário contratual, sendo o Limite do Ciclo proporcionalmente ajustado: 2 (dois) Atendimentos quando faltarem 6 (seis) meses ou mais para o aniversário, e 1 (um) Atendimento quando faltar prazo inferior. A partir do aniversário seguinte, aplica-se o Limite integral.
8.2.3. A eventual extensão do programa a faixas etárias inferiores a 16 (dezesseis) anos dependerá de deliberação expressa da PAX SAÚDE e de divulgação em versão própria deste Regulamento.
Cláusula 9ª — Dos valores e do desconto
9.1. Os descontos incidem sobre a tabela de preços particulares vigente da Clínica Parceira, na seguinte conformidade:
| Atendimento | Particular | Cliente Pax | Pax Cuidado (dentro do limite) | Pax Cuidado (excedente) |
|---|---|---|---|---|
| Consulta com clínico geral | R$ 300,00 | R$ 210,00 | Sem custo | R$ 60,00 |
9.2. Dentro do Limite do Ciclo, o desconto é de 100% (cem por cento) sobre o valor da tabela particular, não havendo pagamento pelo Associado Habilitado.
9.3. Esgotado o Limite do Ciclo, o Associado Habilitado mantém acesso aos atendimentos mediante pagamento do valor excedente indicado na tabela acima, correspondente a desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o preço particular, sem limitação de quantidade e observada a disponibilidade de agenda.
9.4. O valor excedente é devido diretamente à Clínica Parceira, no ato do atendimento, e não constitui contraprestação, mensalidade, participação ou qualquer forma de custeio devido à PAX SAÚDE.
9.5. Os valores de tabela e os percentuais de desconto podem ser revistos a qualquer tempo, aplicando-se a versão vigente na data do atendimento.
Cláusula 10ª — Do agendamento e da cota mensal
10.1. O atendimento ocorre exclusivamente mediante agendamento prévio, solicitado pelos canais oficiais de contato da Clínica Parceira, não sendo admitido atendimento por ordem de chegada.
10.2. A Clínica Parceira reserva mensalmente uma Cota Mensal de vagas destinadas ao programa, distribuída em dias e horários previamente divulgados.
10.3. A Cota Mensal é fixa e não cumulativa: as vagas não utilizadas em determinado mês não são transferidas para os meses seguintes.
10.4. Esgotada a Cota Mensal, o Associado Habilitado não perde o direito ao Atendimento, sendo-lhe oferecida a primeira data disponível na cota subsequente ou, se preferir, horário na agenda regular mediante pagamento do valor excedente previsto no item 9.3.
10.5. Os agendamentos são atendidos por ordem de solicitação e a quantidade de vagas por dia observa a capacidade operacional da Clínica Parceira.
10.6. O Associado Habilitado deverá confirmar o agendamento até o encerramento do expediente do dia anterior ao atendimento. Não havendo confirmação, a vaga será liberada e disponibilizada a outro associado, sem que isso caracterize consumo de Atendimento.
Cláusula 11ª — Do cancelamento, das faltas e da pontualidade
11.1. O cancelamento comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas não gera qualquer penalidade, permanecendo o Atendimento integralmente disponível ao Associado Habilitado.
11.2. O não comparecimento sem comunicação prévia (falta) importa o consumo de 1 (um) Atendimento do Ciclo, sem direito a reposição, remarcação gratuita ou compensação.
11.3. A ocorrência de 2 (duas) faltas sem comunicação prévia no mesmo Ciclo implica a suspensão do acesso do Associado Habilitado ao programa pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da segunda falta.
11.4. O Associado Habilitado deverá comparecer com pontualidade rigorosa. O atraso superior a 15 (quinze) minutos sujeita o atendimento à disponibilidade da agenda naquele dia, podendo ser remarcado sem consumo de Atendimento.
11.5. É obrigatória a presença de acompanhante para o Associado Habilitado menor de 18 (dezoito) anos, na forma do item 8.1.3, e assegurada a presença de acompanhante para maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.
Cláusula 12ª — Da relação entre as partes
12.1. Os atendimentos são prestados exclusivamente pela Clínica Parceira, por meio de profissionais legalmente habilitados e sob sua inteira responsabilidade técnica, ética e civil.
12.2. A PAX SAÚDE não interfere na conduta médica, não participa da relação entre médico e paciente e não responde por diagnósticos, tratamentos, prescrições, resultados clínicos ou pela disponibilidade de agenda.
12.3. A autonomia técnica do profissional médico é integralmente preservada, inclusive quanto à indicação de exames, encaminhamentos e condutas terapêuticas.
Cláusula 13ª — Da proteção de dados pessoais
13.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito do programa observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
13.2. A PAX SAÚDE compartilha com a Clínica Parceira exclusivamente os dados cadastrais necessários à verificação da condição de Associado Habilitado — nome, CPF, número de inscrição, situação contratual e situação de adimplência — com a finalidade específica de viabilizar a concessão do desconto.
13.3. Dados pessoais sensíveis de saúde produzidos durante o atendimento pertencem ao prontuário do paciente, são de guarda e responsabilidade exclusivas da Clínica Parceira e não são compartilhados com a PAX SAÚDE.
13.4. Os dados são conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do programa e das obrigações legais e regulatórias aplicáveis, assegurados ao titular os direitos previstos no art. 18 da LGPD, exercitáveis pelos canais oficiais de atendimento.
Cláusula 14ª — Da alteração, suspensão e encerramento
14.1. O PAX CUIDADO é concedido em caráter promocional e de liberalidade, podendo ser alterado, restringido, ampliado, suspenso ou encerrado a qualquer tempo pela PAX SAÚDE, a seu exclusivo critério, independentemente de aviso prévio.
14.2. Ficam ressalvados os atendimentos já agendados e confirmados até a data da alteração, suspensão ou encerramento, que serão integralmente honrados nas condições vigentes ao tempo do agendamento.
14.3. Constituem hipóteses de alteração ou encerramento, entre outras, o desequilíbrio econômico do programa, a extinção da parceria com a Clínica Parceira, alterações legislativas ou regulatórias supervenientes e a indisponibilidade de profissionais.
14.4. A versão vigente deste Regulamento é a publicada nos canais oficiais da PAX SAÚDE e aplica-se a todos os atendimentos realizados a partir de sua divulgação.
Cláusula 15ª — Do aceite, da vigência e do foro
15.1. A solicitação de agendamento e a utilização de qualquer Atendimento implicam ciência e aceitação integral e incondicional deste Regulamento.
15.2. Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação e vigora por prazo indeterminado, observado o disposto na Cláusula 14ª.
15.3. Fica eleito o foro da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.